Justificativa:

Este Município já tem reconhecido vários direitos das pessoas com transtorno do espectro autista, as quais são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, conforme Lei Federal nº 12.764/2012 e Decreto 8.368/2014.

Essas várias medidas vêm no sentido de promover maior qualidade de vida a estas pessoas, direito que lhes é assegurado por lei. Dito isto, o projeto apresentado é formulado em consonância com a legislação que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

A proposta tem por objetivo inserir nas placas de atendimento preferencial de estabelecimentos públicos e privados, como supermercados, bancos, farmácias, órgãos públicos e similares, o símbolo mundial da conscientização em relação ao autismo, que se configura como um laço de fita feito de peças de quebra-cabeças coloridas.

Vale lembrar que, por conta da Lei Federal nº 12.764/2012, o autista tem direito ao benefício de preferência no atendimento em estabelecimentos, porém muitos desses não têm conhecimento sobre a norma.

E mais, estes, inclusive, possuem direitos e obrigações previstos na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na legislação pertinente às pessoas com deficiência.

Sendo assim, a propositura poderá atuar como parte de um plano de conscientização da população sobre o transtorno, pois, muitas vezes, os familiares ou acompanhantes dessas pessoas não sabem que são merecedoras do direito de integrarem as filas preferenciais. Desta forma esta intenção tornar-se-á um importante mecanismo de garantia das pessoas com autismo, assegurando o respeito e o tratamento adequado para tais.

Diante do exposto, apresento este Projeto de Lei, rogando o apoio dos nobres colegas na sua total aprovação.